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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Responsável:
Maria Eduarda Olegário Piva – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Contato:
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Endereço: Praça São Benedito, 131, Bairro Bela Vista
Telefone: (35) 3741-1288
Horário de atendimento: 12hs às 17hs
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIDULTURA E MEIO AMBIENTE
Conforme a Lei Complementar 69
(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)
SEÇÃO VIII - A
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 19A. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente exerce as seguintes funções:
I - propor e implantar as políticas municipaiscompatíveis com as necessidades e demandas da população de Botelhos;
II – promovero apoio aos agricultores e pecuaristas;
III - promover a conservação dos recursos naturais;
IV - incentivar a agricultura familiar;
V – controlar e fiscalizaros resíduos sólidos;
VI – garantir o equilíbrio entre crescimento produtivo e conservação dos recursos naturais;
VII - promover a diversificação da produção primária;
VIII - implementar políticas de gestão por bacias hidrográficas;
IX - definir e implementar a política florestal municipal;
X – promover e implantar projetos de benefício à agricultura familiar;
XI – incentivar alternativas naturais;
XII -desenvolver projetos de recuperação da mata ciliar;
XIII –dar efetividade às normas relativas ao meio ambiente dispostas na Lei Orgânica do Município e legislação municipal;
XIV - promover a elaboração de planos, programas e projetos visando o fomento ao abastecimento e produção rural;
XV - promover a articulação das políticas setoriais e municipais com os diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a agropecuária, indústria, comércio e serviços no Município;
XVI - planejar e coordenar programas, projetos e atividades de difusão de tecnologia e informações de mercado;
XVII - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, políticas de incentivo fiscal;
XVIII - promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;
XIX - contatar órgãos técnicos, financeiros e empresas, visando obter instrumentos e a congregar recursos de suporte às iniciativas;
XX - apoiar a implantação de novos negócios;
XXI - fomentar ações que amplie a oferta de empregos;
XXII – promover campanhas e eventos relativos à proteção do meio ambiente;
XXIII - desempenhar outras atividades afins.
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