Secretaria Municipal de Saúde |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: Cilmara Souza Paulino – Secretária Municipal de Saúde Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Endereço: Avenida Doutor Ulisses Silva, 262. Centro Telefone: (35) 3741-1912 / 3741-1369
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: Leandro José da Costa – Subsecretário Municipal de Saúde Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Endereço: Avenida Doutor Ulisses Silva, 262. Centro Telefone: (35) 3741-1912 / 3741-1369 _____________________________________________________________________ ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Conforme a Lei Complementar 69 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)
SEÇÃO VI
Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções: I - propor e coordenar as políticas e diretrizes de ações de saúde no Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, e as normas e princípios do Sistema Único de Saúde; II - promover a integração efetiva do Município à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema; III - desenvolver os serviços de saúde a cargo do Município, tendo como base o planejamento, a organização, o controle e a avaliação de sua execução; IV - promover as ações de vigilância em saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; V – executar campanhas e programas de saúde coletiva em coordenação, no que couber com entidades estaduais e federais afins; VI - administrar as unidades de assistência médica e odontológica bem como outras modalidades de serviços sob responsabilidade do Município; VII - propor e acompanhar a execução de convênios, contratos e outros termos de ajustes com entidades públicas e privadas, voltados para a saúde da população; VIII - elaborar estudos, pesquisas, e manter sistema de informações para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação dos planos e programas de saúde; IX – gerir e acompanhar o Fundo Municipal de Saúde, promovendo a prestação sistemática de contas ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas realizadas; X – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria; XI – desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I- Diretoria Geral de Saúde; II- Divisão de Atenção em Saúde; III-Divisão de Especialidades em Saúde; IV-Divisão de Fiscalização em Saúde; V- Divisão de Vigilância em Saúde.
ATRIBUIÇÕES DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSEÇÃO I
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Conforme a Lei Complementar 81 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)
Art. 17 A. A Subsecretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções: I. Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Saúde; II. Substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos e férias, coadjuvando no desempenho das atribuições que lhe são próprias; III. Coordenação, execução e avaliação do processo de planejamento do SUS no âmbito Municipal, conforme pactos estabelecimentos; IV. Coordenar a elaboração do plano Municipal de Saúde, as propostas para o Plano Plurianual, a programação anual de saúde e demais planos que se fizer necessário dentro do planejamento da Secretária; V. Supervisionar as atividades de acompanhamento da execução orçamentária; VI. Realizar a prestação de contas atribuídas a Secretaria de Saúde, na esfera Municipal, Estadual e Federal; VII. Gerenciar os recursos da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde mantendo-se informado sobre as disponibilidades e dotações orçamentarias; VIII. Acompanhar as transferências intergovernamental ao Fundo Municipal de Saúde; IX. Acompanhar o funcionamento do Conselho de Saúde; X. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
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