Prefeitura Municipal de Botelhos - MG

Bom Dia! Botelhos, terça-feira 19 de março de 2024

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável:

Estefania Alini de Arruda Lima - Controladora Geral do Município

Servidora pública municipal, efetiva, formada em Administração de Empresas e Pós Graduada em Administração Pública.

Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Endereço: Praça São Benedito, 131, Bairro Bela Vista

Telefone: (35) 3741-1288 / Ramal: 214

Horário de atendimento: 8hs às 17hs

 

 

Legislação que cria e detalha as atribuições da Controladoria Geral do Município: 

 

 

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ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Conforme a Lei Complementar 69

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

SEÇÃO II
Da
Controladoria Geral do Município

Art. 13. A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções:

I - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e equidade;

II - executar a política de controle e acompanhamento de custos e de resultados da atuação da Administração direta e indireta do Município;

III - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

IV - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;

V - apoiar as atividades da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no desenvolvimento de atividades de correição e regime disciplinar dos servidores municipais do Poder Executivo;

VI - estabelecer normas e procedimentos de auditoria no âmbito do Poder Executivo e coordenar sua implantação e execução;

VII - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público, velando por sua integral solução;

VIII - realizar inspeções, verificações, perícias e outras ações, visando a preservação do patrimônio municipal e o controle do comportamento praticado nas operações;

IX - atuar preventivamente na forma de assistência e orientação, bem como de produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos municipais;

X - desempenhar outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno determinadas por normas e legislação vigentes.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município não compreende nenhuma unidade em sua estrutura interna.

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Relatórios Anuais do Controle Interno

2023

2022

2021

2020

2019

2018

2017

2016

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Manual de Normas e Procedimentos das Unidades Administrativas

Instruções Normativas - Controle Interno

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Plano Anual de Ações e Auditoria da Controladoria Geral de Botelhos

Plano de Ações e Auditoria para 2023

Plano de Ações e Auditoria para 2024

 

 

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