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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Responsável: Estefania Alini de Arruda Lima - Controladora Geral do Município Servidora pública municipal, efetiva, formada em Administração de Empresas e Pós Graduada em Administração Pública. Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Endereço: Praça São Benedito, 131, Bairro Bela Vista Telefone: (35) 3741-1288 / Ramal: 214 Horário de atendimento: 8hs às 17hs
Legislação que cria e detalha as atribuições da Controladoria Geral do Município:
_____________________________________________________________________ ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme a Lei Complementar 69 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos) SEÇÃO II Art. 13. A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções: I - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e equidade; II - executar a política de controle e acompanhamento de custos e de resultados da atuação da Administração direta e indireta do Município; III - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; IV - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo; V - apoiar as atividades da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no desenvolvimento de atividades de correição e regime disciplinar dos servidores municipais do Poder Executivo; VI - estabelecer normas e procedimentos de auditoria no âmbito do Poder Executivo e coordenar sua implantação e execução; VII - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público, velando por sua integral solução; VIII - realizar inspeções, verificações, perícias e outras ações, visando a preservação do patrimônio municipal e o controle do comportamento praticado nas operações; IX - atuar preventivamente na forma de assistência e orientação, bem como de produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos municipais; X - desempenhar outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno determinadas por normas e legislação vigentes. Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município não compreende nenhuma unidade em sua estrutura interna. _____________________________________________________________________ Relatórios Anuais do Controle Interno _____________________________________________________________________ Manual de Normas e Procedimentos das Unidades Administrativas Instruções Normativas - Controle Interno _____________________________________________________________________ Plano Anual de Ações e Auditoria da Controladoria Geral de Botelhos Plano de Ações e Auditoria para 2023 |
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