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Boa Tarde! Botelhos, sábado 12 de outubro de 2024

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Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Imprimir E-mail

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Conforme a Lei Complementar 69

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

 

Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento exerce as seguintes funções:

I – coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal oferecendo suporte à sua ação junto do Poder Legislativo Municipal;

II – assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;

III – gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;

IV – promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;

V – promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;

VI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

VII - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;

VIII - requisitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

IX - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;

X - acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal com instituições públicas e privadas;

XI - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;

XII - acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados;

XIII - coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;

XIV - coordenar a elaboração e implementação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade em articulação com os órgãos municipais afins;

XV - executar a política de orçamento do Município;

XVI - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;

XVII - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Informática para a administração direta do Município;

XVIII - promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;

XIX – prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

XX – assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional;

XXI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Procuradoria Geral do Município;

XXII organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;

XXIII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;

XXIV – organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;

XXV - desenvolver atividades de cerimonial da Prefeitura;

XXVI – apoiar as atividades de defesa do consumidor, provendo recursos materiais e humanos;

XXVIIcoordenar os serviços de ouvidoria;

XXVIII – coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer forma, assegurando o direito à resposta;

XXIX – registrar e encaminhar para as providências cabíveis as sugestões, reclamações e denúncias recebidas;

XXX – propor e coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal;

XXXI – promover a divulgação de fatos e questões de interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais de forma a assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência da Administração Municipal;

XXXII – colaborar na organização de entrevistas demandadas e concedidas pelo Prefeito;

XXXIII – realizar pesquisas de opinião pública visando o acompanhamento da imagem da Administração municipal;

XXXIV - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;

XXXV - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;

XXXVI -desempenhar outras atividades afins;

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I - Divisão de Planejamento;

II - Setor de Comunicação;

III - Coordenação de Defesa Civil;

IV - Ouvidoria Municipal;

 

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