Secretaria Municipal de Governo e Planejamento |
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Conforme a Lei Complementar 69 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)
SEÇÃO III
Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento exerce as seguintes funções: I – coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal oferecendo suporte à sua ação junto do Poder Legislativo Municipal; II – assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; III – gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; IV – promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; V – promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo; VI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; VII - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; VIII - requisitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; IX - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município; X - acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal com instituições públicas e privadas; XI - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; XII - acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados; XIII - coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município; XIV - coordenar a elaboração e implementação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade em articulação com os órgãos municipais afins; XV - executar a política de orçamento do Município; XVI - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor; XVII - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Informática para a administração direta do Município; XVIII - promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município; XIX – prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; XX – assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional; XXI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Procuradoria Geral do Município; XXII – organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal; XXIII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; XXIV – organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito; XXV - desenvolver atividades de cerimonial da Prefeitura; XXVI – apoiar as atividades de defesa do consumidor, provendo recursos materiais e humanos; XXVII – coordenar os serviços de ouvidoria; XXVIII – coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer forma, assegurando o direito à resposta; XXIX – registrar e encaminhar para as providências cabíveis as sugestões, reclamações e denúncias recebidas; XXX – propor e coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal; XXXI – promover a divulgação de fatos e questões de interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais de forma a assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência da Administração Municipal; XXXII – colaborar na organização de entrevistas demandadas e concedidas pelo Prefeito; XXXIII – realizar pesquisas de opinião pública visando o acompanhamento da imagem da Administração municipal; XXXIV - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; XXXV - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; XXXVI -desempenhar outras atividades afins; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I - Divisão de Planejamento; II - Setor de Comunicação; III - Coordenação de Defesa Civil; IV - Ouvidoria Municipal; |
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