Prefeitura Municipal de Botelhos - MG

Bom Dia! Botelhos, terça-feira 19 de março de 2024

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Secretarias Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social Imprimir E-mail

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Responsável:

 

Aline Alves de Deus – Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

 

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Endereço: Praça São Benedito, 131, Bairro Bela Vista – Centro (Anexo)

 

Telefone: (35) 3741-1288 Ramal: 209

 

Horário de atendimento: 12hs às 18hs

 

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Conforme a Lei Complementar 69

 

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

 

 

 

SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Art. 18. A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções:

 

I – propor e coordenaras políticas públicas de assistência social do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e suas normas e preceitos;

 

II - executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, ao combate à exclusão e à pobreza e à proteção de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal;

 

III – articular os esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;

 

IV – promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população que subsidiem os planos e programas de assistência social da área;

 

V - manter meios para o acompanhamento e a avaliação permanentes dos planos, programas e ações desenvolvidos pela Secretaria e da qualidade dos serviços e benefícios prestados;

 

VI – promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência, à mulher e a outros grupos sociais específicos;

 

VII - implantar e gerenciar centros comunitários de referência, atendimento, albergamento, bem como a prestação de benefícios e demais ações que integram os sistemas de proteção social básica e especial;

 

VIII- supervisionar e controlar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério da Cidadania do Governo Federal;

 

IX - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;

 

X- promover o cadastramento das entidades assistenciais locais e monitorar e avaliar permanentemente suas ações, programas e projetos desenvolvidos com recursos cofinanciados pelo Município;

 

XI – formular medidas e ações visando fortalecimento do empreendedorismo, a qualificação profissional e a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população;

 

XII - coordenar e executar ações de fomento da habitação de interesse social no âmbito do município e melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

 

XIII - articular e mobilizar entidades e organizações que promovam a segurança alimentar e nutricional sustentável e o cumprimento das recomendações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, apoiando sua atuação enquanto instância de controle social;

 

XIV - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

 

XV - desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura interna a seguinte unidade:

 

I - Divisão de Proteção Social;

 

$1a)  Setor de Programas Sociais;

 

$1b)  Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

 

Demais setores:

 

O que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS?

 

O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

 

O CRAS está localizado na Rua Odete Trezza,122. Telefone: (35) 3741-2606.

 

Quais as funções do CRAS?

 

Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. 

 

Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:

 

· Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

 

· Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local,

 

· Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.

 

Projeto Elo

 

O Projeto Elo foi criado em 09 de maio de 2011 e atente atualmente 80 crianças e adolescentes de 06 a 12 anos de idade. No Projeto Elo são oferecidas atividades esportivas, cultura e lazer, além de oficinas de aprendizado. O Projeto está localizado na Rua Adornírio Gonçalves, 24, e funciona de segunda a sexta-feira das 07 às 17horas. Telefone: (35)3741-1740.

 

Projeto Resgate da Cidadania

 

O Projeto Resgate da Cidadania foi criado em 14 de março de 2003, através da Lei 1.370/2003. Atualmente, atende 50 crianças e adolescentes e oferece atividades esportivas, cultura e lazer, além de oficinas de aprendizado. O Projeto está localizado na Rua Romão Siqueira, 11, e funciona de segunda a sexta-feira das 07 às 17 horas. Telefone: (35) 3741-2281.

 

Conselho Tutelar do Direito da Criança e do Adolescente

 

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Conta com um conselho composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local. O mandato é de 4 anos, permitida a reeleição.

 

Atribuições:

 

O Conselho tem as seguintes funções:

 

· Atender a crianças e adolescentes;

 

· Aconselhar pais ou representantes;

 

 · Requisitar a execução de serviços públicos nas áreas de educação, previdência, saúde, serviço social, segurança, trabalho, entre outros;

 

 · Realizar encaminhamentos à autoridade judiciária e providenciar a medida estabelecida;

 

· Expedir notificações;

 

· Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes.

 

Denúncias:

 

A população pode acionar o Conselho Tutelar quando tiver suspeita ou confirmação de casos de agressão física e/ou psicológica a crianças e adolescentes; ausências ou evasão escolar e quaisquer outras violações de direitos.

 

A sede é estabelecida na Rua João Pedro Anunciação,157. Os atendimentos são prestados de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 18:00 horas e através do telefone (35) 3741-1200.

 

Grupo de Bem com a Vida -Terceira Idade

 

O grupo foi criado com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos, proporcionando momentos de cultura, lazer e oficinas de aprendizados, visando à conscientização do idoso quanto a sua utilidade para a sociedade e para a sua família. Está situado na Rua Dr. Guilherme Bolzan, 379.

 

 

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