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Boa Noite! Botelhos, domingo 04 de junho de 2023

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Secretaria Municipal de Saúde Imprimir E-mail

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável:

Cilmara Souza Paulino – Secretária Municipal de Saúde

Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   

 

Endereço: Avenida Doutor Ulisses Silva, 262. Centro

Telefone: (35) 3741-1912 / 3741-1369

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Conforme a Lei Complementar 69

(Estrutura Administrativa da Prefeitura de Botelhos)

SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções:

I - propor e coordenar as políticas e diretrizes de ações de saúde no Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, e as normas e princípios do Sistema Único de Saúde;

II - promover a integração efetiva do Município à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema;

III - desenvolver os serviços de saúde a cargo do Município, tendo como base o planejamento, a organização, o controle e a avaliação de sua execução;

IV - promover as ações de vigilância em saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

V – executar campanhas e programas de saúde coletiva em coordenação, no que couber com entidades estaduais e federais afins;

VI - administrar as unidades de assistência médica e odontológica bem como outras modalidades de serviços sob responsabilidade do Município;

VII - propor e acompanhar a execução de convênios, contratos e outros termos de ajustes com entidades públicas e privadas, voltados para a saúde da população;

VIII - elaborar estudos, pesquisas, e manter sistema de informações para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação dos planos e programas de saúde;

IX – gerir e acompanhar o Fundo Municipal de Saúde, promovendo a prestação sistemática de contas ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas realizadas;

X – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;

XI – desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

    

I-    Diretoria Geral de Saúde;

II-  Divisão de Atenção em Saúde;

III-Divisão de Especialidades em Saúde;

IV-Divisão de Fiscalização em Saúde;

V-  Divisão de Vigilância em Saúde.

Demais Setores:

Sede da Secretaria Municipal de Saúde

Serviço Municipal de Controle e Avaliação

ESF - Padre Onofre Teixeira Filho

ESF - Pedro Di Perna

ESF - Ponto de Apoio São Gonçalo

ESF - Vereador Ornelino José de Arruda

Farmácia Municipal

Vigilância em Saúde

Vigilância Epidemiológica

Vigilância Sanitária

Policlínica Municipal Paulina Damen

Sala de Imunização

Tratamento Fora do Domicílio – TFD

Faturamento/ CNES

Pronto Atendimento

Ferramentas de Avaliação

Ferramentas de Gestão

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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